Simples Nacional: como regularizar débitos
Recebi a notícia abaixo via WhatsApp e verifiquei ser um interessante meio de regularizar dívidas para quem optou pelo regime tributário do simples nacional. (continuo após a notícia)
Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial de 11 de janeiro, a Portaria PGFN/ME nº 214/2022, que institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União.
De acordo com o texto, serão passíveis de transação os débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
A adesão ao Programa poderá ser feita até o dia 31 de março de 2022.
Íntegra do texto: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-214-de-10-de-janeiro-de-2022-373317400
Para as empresas que estão no simples nacional hoje e possuem débitos passíveis de parcelamento, é a única forma de regularizar dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional? Não. Apesar de alguns benefícios que esta portaria trouxe, através do portal Regularize, o contribuinte poderá ver as demais opções de parcelamentos disponíveis para sua empresa.
Vale a pena? Depende. Antes de aderir a qualquer hipótese, penso ser importante fazer trazer seu contabilista e seu jurídico para uma mesa de debates que vise avaliar os prós e contras de cada modalidade.
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