As limitações ao poder de tributar não existem para meramente fazer bonito na Constituição Federal: elas são o freio necessário à sanha arrecadatória daqules que temporariamente ocupam cargos públicos e estão investidos de poderes quando da criação, da aplicação, da fiscalização e administração tributária.
No caso da cidade de Jales, vimos nascer três novos tributos que para além da polêmica motivação de sua instituição, notamos açodamento e incorreição desde o nascimento da novel legislação.
Recebendo o honroso convite do nosso presidente da OAB de Jales, Dr. Ricardo Hentz Ramos, participaremos de palestra no próximo dia 25 de janeiro de 2022, às 19h30, através do canal do Facebook da subseção local, para tratar a respeito daquilo que entendemos estar completamente equivocado.